Atualizações da Lei do Bem pelo MCTI: o que mudou e como sua empresa deve se preparar
A Lei do Bem continua sendo o principal instrumento público de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação nas empresas brasileiras. No ano-base 2024, 4.252 empresas informaram R$ 51,59 bilhões em investimentos em P&D, com renúncia fiscal estimada em R$ 11,98 bilhões.
O crescimento do programa vem acompanhado de mudanças na forma como essas informações chegam ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Em novembro de 2025, uma nova portaria passou a disciplinar a prestação de informações, a análise técnica, a contestação e o recurso administrativo. Em 2026, o FormP&D também ganhou identificador individual de projetos, integração com bases governamentais, importação de dados por planilhas e uma nova área de suporte.
Essas atualizações têm efeito direto sobre a rotina de quem utiliza o incentivo. Quanto mais estruturada fica a análise dos projetos, maior é a importância de conseguir explicar o que foi desenvolvido, quais atividades foram executadas e como os investimentos declarados se relacionam com esse trabalho.
Essa costuma ser a parte mais trabalhosa da Lei do Bem. O cálculo fiscal representa uma etapa do processo. Antes dele, a empresa precisa identificar projetos elegíveis, separar atividades de PD&I de melhorias rotineiras, localizar os dispêndios relacionados e reunir informações técnicas capazes de sustentar o que foi declarado.
Neste guia, vamos percorrer as atualizações recentes do MCTI e, principalmente, mostrar como incorporá-las à gestão da Lei do Bem.
O que é a Lei do Bem e por que as atualizações do MCTI são importantes?
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, concede incentivos fiscais às empresas que realizam atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica no Brasil. O Capítulo III da lei é regulamentado pelo Decreto nº 5.798/2006.
O objetivo é reduzir parte do custo assumido por empresas que investem em atividades com incerteza tecnológica, estimulando pesquisa, desenvolvimento de novos produtos e processos e aperfeiçoamentos tecnológicos relevantes. O MCTI classifica a Lei do Bem como o principal instrumento público de estímulo à PD&I empresarial no país.
Quem pode utilizar os incentivos?
A Lei do Bem pode alcançar empresas de diferentes setores e regiões, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis.
Entre as condições centrais estão a tributação pelo Lucro Real, a realização de atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica e a regularidade fiscal. O próprio MCTI também destaca a necessidade de lucro no período para o aproveitamento das exclusões que reduzem as bases do IRPJ e da CSLL.
Um dos principais incentivos permite excluir adicionalmente do lucro líquido até 60% dos dispêndios elegíveis de PD&I na determinação do Lucro Real e da base da CSLL. Esse percentual pode aumentar nas hipóteses previstas pela legislação. A exclusão fica limitada ao lucro real e à base de cálculo da CSLL antes do próprio incentivo, e eventual excesso não pode ser transportado para períodos posteriores, salvo a exceção legal aplicável às empresas dedicadas exclusivamente a P&D.
Em termos simples, parte do investimento elegível em PD&I pode reduzir a base sobre a qual a empresa calcula IRPJ e CSLL, além do tratamento contábil ordinário da despesa.
A legislação ainda prevê outros benefícios, como redução de 50% do IPI na aquisição de determinados bens destinados à PD&I, depreciação acelerada integral de bens novos, amortização acelerada de intangíveis e redução a zero do IRRF em determinadas remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Qual é o papel do MCTI?
O aproveitamento dos incentivos da Lei do Bem ocorre de forma automática para a empresa que entende cumprir os requisitos legais. Não existe, na sistemática geral do benefício, uma aprovação prévia do projeto pelo MCTI antes da fruição. Depois, a empresa prestará ao Ministério as informações sobre as atividades realizadas por meio do FormP&D.
O MCTI analisa tecnicamente essas informações e pode emitir parecer sobre os projetos apresentados. A Portaria nº 9.563/2025 também disciplina as etapas de contestação e recurso administrativo relacionadas ao resultado dessa análise.
Essa dinâmica ajuda a entender por que uma mudança de formulário tem relevância bem maior do que uma simples alteração de interface.
O que a empresa declara precisa ser compatível com aquilo que ocorreu no projeto e com os registros que sustentam o incentivo. Se o formulário passa a individualizar melhor os projetos ou a análise exige uma resposta técnica mais precisa, os controles internos também precisam acompanhar esse nível de detalhe.
Quais são as principais atualizações da Lei do Bem acompanhadas pelo MCTI?
As mudanças mais recentes estão concentradas na prestação e na análise das informações. Para cada atualização, vale fazer três perguntas: o que mudou, como isso afeta a operação e o que precisa ser revisto internamente?
A Portaria MCTI nº 9.563/2025 estruturou o processo de análise e manifestação das empresas
Publicada em novembro de 2025, a Portaria MCTI nº 9.563 passou a disciplinar as normas para prestação das informações da Lei do Bem e os procedimentos de análise, contestação e recurso administrativo.
O fluxo da empresa pode continuar depois da entrega do FormP&D. O parecer técnico pode exigir uma análise interna e, conforme o resultado e a etapa processual, a empresa pode apresentar contestação ou recurso nos termos da norma.
Publicações recentes do próprio MCTI mostram ainda uma orientação importante: manifestações apresentadas nessas etapas precisam ter conteúdo técnico. Em recursos administrativos divulgados em 2026, o Ministério orientou as empresas a evitar respostas baseadas somente em citações legais, descrição institucional ou histórico da companhia.
Qual é o impacto para as empresas?
Fica mais difícil sustentar um projeto quando as evidências disponíveis mostram apenas que houve uma despesa.
Uma discussão técnica pode exigir explicações sobre o problema enfrentado, a incerteza existente, as atividades realizadas, os testes executados, a evolução do desenvolvimento e os resultados alcançados.
A documentação financeira comprova valores. A documentação técnica explica por que aqueles valores estão relacionados a uma atividade de PD&I elegível.
O que sua empresa precisa revisar?
Se o MCTI questionasse hoje um projeto declarado, seria possível reconstruir seu desenvolvimento com os registros existentes? A resposta deveria vir dos próprios documentos, sem depender da memória de um engenheiro, desenvolvedor ou pesquisador meses depois do encerramento da atividade.
O FormP&D 2026 passou a identificar cada projeto individualmente
O FormP&D 2026, utilizado para declarar as atividades do ano-base 2025, trouxe um identificador único para cada projeto. A mudança foi apresentada pelo MCTI como parte do aprimoramento do acompanhamento das atividades incentivadas.
Qual é o impacto para as empresas?
A individualização reforça uma prática que já era importante: manter uma identidade consistente para cada projeto.
Título, objetivo, desafio tecnológico, atividades, equipe e gastos precisam apontar para a mesma iniciativa.
Imagine uma empresa que possui um único centro de custo chamado “Inovação”, mas executa quinze projetos diferentes. O financeiro consegue saber quanto aquele centro consumiu no ano, mas essa informação não revela automaticamente quanto pertence a cada projeto declarado no FormP&D.
A separação precisa acontecer em algum ponto do controle interno.
O que sua empresa precisa revisar?
Vale comparar a estrutura utilizada pela área técnica com aquela adotada pela contabilidade. Quando os projetos são individualizados na engenharia, mas agrupados financeiramente, é necessário criar uma forma confiável de relacionar os dispêndios a cada iniciativa.
O FormP&D ganhou integração e recursos de importação
A versão de 2026 também trouxe integração com bases governamentais, possibilidade de importar informações por planilhas em determinadas etapas e uma nova área de suporte técnico. O formulário já possui integração com dados da Receita Federal, e o primeiro acesso da empresa deve ser realizado pelo representante legal antes da designação de outros usuários.
Qual é o impacto para as empresas?
Esses recursos podem reduzir tarefas manuais, principalmente em operações com muitos projetos. A vantagem depende da qualidade da base que alimenta o sistema. Importar uma planilha mal estruturada apenas transfere inconsistências para o formulário com mais velocidade.
Para empresas com grande volume de informações, esse é um bom motivo para padronizar previamente nomes de projetos, responsáveis, classificações e critérios de apropriação.
O que sua empresa precisa revisar?
A empresa deve definir quem consolida os dados, quem valida o conteúdo técnico e quem faz a conferência tributária antes da finalização.
Também é recomendável testar acessos e perfis de usuários com antecedência. Questões administrativas simples podem comprometer uma etapa de entrega quando são descobertas perto do prazo.
O prazo do FormP&D deve ser confirmado a cada exercício
Como regra geral, a Portaria MCTI nº 9.563/2025 estabelece que o FORMP&D permaneça disponível até 31 de agosto de cada ano, admitida a alteração do prazo por ato específico da SETEC/MCTI. Em 2026, excepcionalmente, o prazo para a prestação das informações referentes ao ano-base 2025 foi prorrogado até 30 de setembro de 2026 pela Portaria SETEC/MCTI nº 10.307/2026. No ciclo anterior, relativo ao ano-base 2024, o prazo também havia sido excepcionalmente fixado em 30 de setembro de 2025.
Qual é o impacto para as empresas?
Se todo o levantamento começa quando o formulário abre, poucas semanas podem separar o início da coleta da data de entrega.
Projetos com dezenas de profissionais, fornecedores, testes e centros de custo raramente são reconstruídos com qualidade nesse intervalo.
O que sua empresa precisa revisar?
O calendário interno da Lei do Bem deve começar antes da abertura do FormP&D. Quando o sistema é disponibilizado, o ideal é que os projetos já tenham sido mapeados e que a maior parte das informações técnicas e financeiras esteja consolidada.
FormP&D e prestação de informações: por que o preenchimento exige atenção?
O FormP&D é o formulário eletrônico utilizado pelas empresas beneficiárias para informar ao MCTI as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas no ano-base.
Ele reúne informações que nasceram em lugares diferentes da empresa. A equipe técnica conhece o desafio e o caminho seguido durante o desenvolvimento. Financeiro e compras concentram pagamentos e fornecedores. O RH pode ajudar a identificar profissionais e custos de pessoal. A contabilidade registra despesas e ativos. A área tributária avalia quais valores atendem aos critérios do benefício.
O desafio começa antes do formulário
Em uma empresa com processo maduro, essas áreas não precisam produzir juntas todos os documentos. Elas precisam conseguir conectar suas informações quando o projeto é analisado.
- A engenharia, por exemplo, pode registrar que uma equipe desenvolveu e testou três alternativas técnicas para superar um problema de desempenho.
- A contabilidade pode mostrar os custos com pessoal, materiais, software e serviços utilizados no período.
- O trabalho tributário aproxima essas duas perspectivas para responder uma pergunta prática: quais desses dispêndios possuem relação comprovável com atividades elegíveis de PD&I?
Esse cruzamento é uma das frentes em que a Domínio Tributário pode atuar, traduzindo a realidade técnica dos projetos para a análise fiscal necessária à Lei do Bem.
Rastreabilidade dos investimentos: como comprovar os gastos relacionados aos projetos de PD&I?
Rastreabilidade é a capacidade de seguir o caminho entre uma atividade realizada no projeto e o valor utilizado na apuração do benefício.
Uma estrutura consistente permite percorrer uma sequência como: Projeto → atividade → profissionais e recursos → despesa → documento → registro contábil → evidência técnica.
A lógica também precisa funcionar ao contrário. Partindo de um valor declarado, deve ser possível descobrir de onde ele veio e em qual atividade de PD&I foi utilizado.
Quais informações devem estar organizadas?
Uma iniciativa de software pode gerar histórico de versões, testes, arquitetura, registros de desenvolvimento e resultados de validação. Uma pesquisa de materiais pode produzir protocolos, amostras, ensaios laboratoriais e laudos. Um projeto industrial pode reunir desenhos, protótipos, testes de processo e relatórios de engenharia.
Em todos eles, algumas perguntas permanecem: qual era o objetivo? Qual desafio tecnológico existia? O que foi feito para enfrentá-lo? Quem participou? Quais recursos foram utilizados? O que os testes demonstraram? Quanto foi gasto e onde esse valor está registrado?
Contratos, notas fiscais, folha de pagamento, apontamentos de horas quando aplicáveis, relatórios técnicos, registros de testes, protótipos, softwares, materiais e documentos de validação podem compor essa trilha conforme a realidade do projeto.
Uma nota fiscal comprova uma aquisição. Para sustentar sua relação com a Lei do Bem, a empresa também precisa conseguir explicar como aquela aquisição participou da atividade incentivada.
Dica do especialista — faça o teste do caminho inverso
Escolha um dos maiores dispêndios considerados no benefício e comece pelo lançamento contábil. Localize o documento de origem, identifique em qual atividade o recurso foi utilizado e procure a evidência técnica dessa execução.
Se alguma etapa só puder ser explicada verbalmente por quem participou do projeto, há uma lacuna de rastreabilidade. Identificá-la durante o exercício costuma ser muito mais simples do que tentar reconstruí-la meses depois.
O que pode acontecer quando há inconsistências no enquadramento ou na documentação?
Uma inconsistência pode aparecer quando o projeto descrito não demonstra com clareza uma atividade elegível, quando o gasto não possui vínculo verificável com o desenvolvimento ou quando informações técnicas e financeiras apresentam versões diferentes do mesmo projeto.
A análise do MCTI pode gerar questionamentos técnicos, e a regulamentação atual prevê etapas próprias para contestação e recurso.
Os efeitos tributários dependem da situação concreta e do incentivo aproveitado. Por isso, qualquer conclusão sobre glosa, recolhimento de tributos, juros ou penalidades precisa considerar a apuração fiscal e a atuação da autoridade competente.
Do ponto de vista preventivo, o risco mais imediato é outro: a empresa descobrir tarde demais que não consegue demonstrar adequadamente um projeto ou parte dos valores que incluiu no benefício.
Nem todo projeto de inovação é elegível à Lei do Bem
“Inovação” é uma palavra usada de maneira muito mais ampla no ambiente empresarial do que na legislação do incentivo.
Uma nova funcionalidade pode ser importante comercialmente e ainda resultar de aplicação conhecida de tecnologia. Uma customização pode exigir muitas horas de engenharia sem envolver incerteza tecnológica relevante. Manutenção, correção de falhas e ajustes rotineiros também podem demandar conhecimento especializado.
A Lei do Bem trabalha com categorias específicas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.
O MCTI descreve, por exemplo, pesquisa aplicada como trabalhos voltados à aquisição de novos conhecimentos com objetivo de desenvolver ou aprimorar produtos, processos e sistemas. Desenvolvimento experimental envolve trabalhos sistemáticos baseados em conhecimentos existentes para comprovar a viabilidade técnica ou funcional de novos produtos ou promover aperfeiçoamentos evidentes.
A análise do projeto precisa observar o que a equipe efetivamente tentou descobrir, desenvolver ou superar.
Como avaliar se um projeto pode ser elegível à Lei do Bem?
Antes de calcular qualquer benefício, vale verificar se o projeto apresenta características compatíveis com as atividades apoiadas.
As perguntas abaixo funcionam como uma triagem inicial. Elas ajudam a encontrar projetos que merecem análise mais profunda, mas não substituem a avaliação legal, técnica e tributária.
- Existe um desafio tecnológico identificável? A equipe enfrentou um problema cuja solução técnica não estava pronta no início do trabalho?
- Havia incerteza técnica? Era necessário investigar, testar ou desenvolver alternativas para descobrir se a solução funcionaria?
- O projeto buscou gerar conhecimento ou avanço tecnológico? Houve desenvolvimento ou aprimoramento relevante de produto, processo, sistema ou serviço?
- Foram realizadas atividades de investigação ou experimentação? Testes, protótipos, simulações, desenvolvimento experimental e validações ajudam a demonstrar o percurso técnico.
- A empresa consegue explicar o que foi feito? Problema, abordagem, atividades, dificuldades e resultados estão registrados de maneira compreensível?
- É possível relacionar os investimentos às atividades? Pessoas, materiais, serviços e outros recursos podem ser associados ao projeto por controles verificáveis?
Um projeto que responde positivamente a várias dessas perguntas pode justificar uma análise detalhada de elegibilidade. A conclusão depende do conteúdo técnico e das regras aplicáveis.
Como as empresas podem se preparar para as atualizações da Lei do Bem?
A preparação fica mais simples quando a Lei do Bem entra na rotina dos projetos e deixa de aparecer somente perto da prestação das informações.
1. Acompanhe as mudanças regulatórias
Formulário, calendário e procedimentos podem mudar entre os exercícios. Uma pessoa ou equipe deve acompanhar as publicações do MCTI e avaliar quais alterações afetam controles, responsabilidades e prazos internos.
2. Faça revisões periódicas dos projetos
Projetos iniciados no meio do ano podem passar despercebidos quando o mapeamento acontece somente no encerramento. Revisões em marcos trimestrais ou técnicos ajudam a identificar novas iniciativas e acompanhar aquelas já enquadradas.
3. Defina como as evidências serão registradas
Cada área precisa saber quais informações deverá conservar durante a execução. Esse procedimento pode ser adaptado ao tipo de projeto, evitando tanto a ausência de registros quanto a criação de burocracia sem utilidade técnica.
4. Concilie informação técnica e financeira
Projeto e dispêndio precisam se encontrar antes da apuração. Uma rotina de validação entre responsáveis técnicos, contabilidade e tributário ajuda a identificar valores sem evidência, atividades com classificação duvidosa e diferenças entre centros de custo e projetos.
5. Padronize a identificação dos projetos
O identificador único incorporado ao FormP&D 2026 torna esse cuidado ainda mais útil. Código interno, título do projeto, centro de custo e nome utilizado no formulário devem permitir que as equipes saibam exatamente de qual iniciativa estão falando.
6. Revise os dispêndios antes do fechamento
O fato de uma despesa ter sido lançada em um centro de inovação não determina sua elegibilidade. Natureza do gasto, vínculo com a atividade e requisitos legais precisam ser conferidos antes de formar a base utilizada no benefício.
7. Antecipe as análises mais complexas
Projetos com muita terceirização, compartilhamento de equipes, contratos de pesquisa, ativos ou atividades tecnicamente limítrofes merecem atenção antecipada.
Quanto mais cedo esses casos são identificados, mais dados existem para chegar a uma conclusão bem sustentada.
Como a Domínio Tributário pode auxiliar sua empresa na Lei do Bem?
O trabalho da Domínio Tributário pode começar pela pergunta que costuma ser mais importante para a empresa:
dentro dos investimentos em inovação que já existem, quais projetos e valores apresentam potencial de aproveitamento pela Lei do Bem?
A partir desse diagnóstico, nossa equipe avalia as atividades realizadas, verifica o enquadramento técnico-tributário, relaciona os dispêndios aos projetos e calcula os incentivos aplicáveis.
Também podemos revisar a estrutura de evidências e os controles utilizados entre áreas técnicas, contábeis e fiscais, apoiar a preparação das informações do FormP&D e atuar na análise de pareceres e manifestações administrativas quando necessário.
Para empresas que já utilizam a Lei do Bem, a revisão pode seguir outra direção: comparar o processo atual com os projetos efetivamente executados e verificar se existem iniciativas não mapeadas, valores com enquadramento frágil ou controles que podem ser melhorados antes do próximo ciclo.
O objetivo é transformar uma apuração concentrada no encerramento do período em um processo previsível, no qual o benefício acompanha a realidade dos projetos.
Lei do Bem e governança de PD&I: por que esse processo deve ser contínuo?
Uma rotina estruturada para a Lei do Bem pode melhorar a própria visão que a empresa possui sobre seu portfólio de inovação.
Quando objetivos, desafios, investimentos, equipes e resultados são registrados durante a execução, a gestão passa a enxergar com maior clareza onde os recursos de PD&I estão sendo empregados e quais projetos apresentam maior intensidade tecnológica.
Esse histórico também facilita decisões futuras. Um projeto interrompido pode deixar aprendizados importantes. Uma linha de pesquisa pode gerar iniciativas posteriores. Um desafio que exigiu vários ciclos de teste pode ajudar a empresa a demonstrar com muito mais precisão a natureza tecnológica do trabalho realizado.
A governança de PD&I e a utilização do incentivo passam, assim, a compartilhar a mesma base de informação.
O ganho tributário é uma consequência importante. A empresa também melhora a capacidade de acompanhar e explicar seus próprios investimentos em inovação.
Perguntas frequentes sobre as atualizações da Lei do Bem
As atualizações mais recentes estão ligadas principalmente ao FormP&D e ao processo de análise das informações pelo MCTI. Algumas dúvidas continuam aparecendo independentemente do exercício.
Toda inovação desenvolvida pela empresa é elegível?
Não. A elegibilidade depende das atividades realizadas e de sua aderência aos conceitos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação previstos na Lei nº 11.196/2005 e no Decreto nº 5.798/2006.
A novidade comercial de um produto ou sua importância para a empresa não definem sozinhas o enquadramento.
Como comprovar os investimentos realizados em PD&I?
A comprovação envolve relacionar os valores às atividades do projeto. Registros contábeis e documentos fiscais demonstram despesas. Relatórios, testes, protótipos, registros de desenvolvimento e outras evidências ajudam a demonstrar como os recursos foram utilizados na atividade tecnológica.
Quais áreas da empresa devem participar do processo?
A composição varia conforme a estrutura da organização. Em geral, áreas técnicas, como P&D, inovação, engenharia ou tecnologia, fornecem a leitura do projeto. Financeiro, RH e contabilidade contribuem com os dados que formam os dispêndios. A área tributária avalia enquadramento e benefício.
O mais importante é existir uma conexão definida entre essas responsabilidades.
É possível revisar projetos realizados durante o ano?
Sim. Essa é, inclusive, uma forma mais eficiente de trabalhar. A revisão durante a execução permite discutir o enquadramento enquanto as pessoas e evidências ainda estão disponíveis e facilita a organização dos investimentos associados.
Como uma consultoria especializada pode ajudar na Lei do Bem?
Uma consultoria especializada pode avaliar projetos, revisar atividades e dispêndios, calcular o benefício, testar rastreabilidade, apoiar a prestação das informações e analisar eventuais questionamentos técnicos.
Na Domínio Tributário, esse trabalho busca aproximar a realidade técnica da empresa da leitura tributária necessária para sustentar o incentivo.
Conclusão: acompanhar as atualizações é essencial para aproveitar a Lei do Bem com mais segurança
O FormP&D 2026 trouxe novas ferramentas para identificação e consolidação das informações, enquanto a Portaria MCTI nº 9.563/2025 estruturou o processo de análise, contestação e recurso administrativo.
Para as empresas, essas mudanças reforçam um ponto que já deveria fazer parte da gestão da Lei do Bem: o benefício começa na qualidade do projeto e dos controles que acompanham sua execução.
Até a apuração tributária chegar, a organização já tomou decisões técnicas, utilizou profissionais, contratou serviços, comprou materiais e produziu evidências. É essa história que precisa ser reconstruída quando os investimentos forem avaliados.
A Domínio Tributário entrega esse diagnóstico a partir da operação que sua empresa já possui. Analisamos os projetos desenvolvidos, identificamos aqueles com potencial de enquadramento, revisamos os dispêndios relacionados e avaliamos se os controles existentes sustentam o benefício.
Se sua empresa investe em pesquisa, engenharia, tecnologia ou desenvolvimento de novos produtos e processos, fale com a Domínio Tributário para avaliar quanto desses investimentos pode ser aproveitado pela Lei do Bem e quais ajustes podem fortalecer o próximo ciclo de apuração.

