A Lei do Bem permite que empresas do Lucro Real utilizem incentivos fiscais relacionados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Esse aproveitamento não depende de aprovação prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o MCTI. Mas, depois de usar o benefício, a empresa precisa prestar contas.
Essa prestação acontece pelo FORMP&D. É nele que a empresa informa quais projetos foram executados, quais dispêndios foram considerados, quais pessoas participaram e por que aquelas atividades se enquadram como pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação tecnológica.
Para o ano-base 2025, o prazo de envio termina em 31 de agosto de 2026, às 23h59. Depois desse horário, as informações enviadas fora do prazo não serão analisadas pelo MCTI.
O momento, portanto, exige conferência, conciliação e segurança: os projetos precisam conversar com os documentos, e os documentos precisam conversar com a contabilidade.
Neste guia, explicamos quem deve entregar o FORMP&D, quais são os riscos de perder o prazo e como organizar as informações técnicas e financeiras antes do envio. Também mostramos onde costumam surgir glosas e inconsistências, para que a empresa consiga corrigir a rota enquanto ainda há tempo.
Se a sua empresa utilizou a Lei do Bem no ano-base 2025, a Domínio Tributário pode apoiar essa revisão, conectando análise fiscal, documentação e demonstração tecnológica antes do envio ao MCTI.
Qual é o prazo de envio do FORMP&D ao MCTI para a Lei do Bem?
O FORMP&D é o formulário eletrônico usado para prestar ao MCTI as informações anuais sobre os projetos e programas que deram base aos incentivos fiscais da Lei do Bem.
Para as atividades realizadas em 2025, o envio deve ser feito até 31 de agosto de 2026, às 23h59, pelo sistema eletrônico oficial.
Esse prazo é importante porque a entrega do formulário faz parte da conformidade do incentivo. A empresa já usufruiu o benefício e, agora, precisa demonstrar que os projetos, os valores e as evidências apresentados sustentam o enquadramento adotado.
Atenção
A portaria permite alteração de prazo em caso de necessidade justificada, desde que haja ato publicado oficialmente. Enquanto isso não acontecer, a data que deve orientar o planejamento do ano-base 2025 é 31 de agosto de 2026.
Quem precisa entregar as informações ao MCTI?
A obrigação alcança a pessoa jurídica que utilizou os incentivos fiscais da Lei do Bem.
Em geral, estamos falando de empresas tributadas pelo Lucro Real que, no ano-base 2025, utilizaram benefícios vinculados a atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
O envio ocorre depois do uso do incentivo. A empresa faz sua própria análise, aplica o benefício e, no ano seguinte, presta as informações ao MCTI. Essa autonomia é positiva, mas aumenta a responsabilidade: o formulário precisa demonstrar que a decisão tomada pela empresa tinha base técnica, documental e fiscal.
Para avaliar se a entrega faz sentido, alguns pontos precisam estar bem definidos:
Ponto de decisão
A empresa que apenas realizou melhorias operacionais, sem atividade de P&D elegível, não passa a ter direito ao incentivo por preencher o formulário. O FORMP&D documenta a utilização, mas não corrige um enquadramento técnico insuficiente.
O que acontece se a empresa perder o prazo do FORMP&D?
Informações enviadas fora do prazo legal, ou por canal diferente do sistema eletrônico, não serão analisadas.
Isso não significa que uma autuação fiscal apareça automaticamente no mesmo minuto em que o prazo termina. O risco é outro: ao perder a via regular de prestação de informações ao MCTI, a empresa fragiliza a sustentação do incentivo já utilizado.
Para quem reduziu a base de IRPJ e CSLL ou usou outros benefícios da Lei do Bem, a ausência de envio não é apenas uma pendência administrativa. Ela pode comprometer a defesa do tratamento tributário adotado no ano-base.
Ou seja, perder o prazo pode comprometer os incentivos relacionados ao período e expor a empresa à reversão dos valores utilizados, conforme análise do caso e atuação fiscal.
Consequências imediatas no sistema e no benefício
Sem transmissão válida, o MCTI não terá informações aptas à análise do ano-base. Como o Ministério remete à Receita Federal os dados relativos aos incentivos, a ausência rompe uma etapa central da conformidade. Para a empresa que já reduziu as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL ou utilizou outros benefícios, o problema deixa de ser apenas cadastral e alcança a sustentação do tratamento tributário adotado.
Perder o prazo compromete integralmente os incentivos relacionados ao ano-base e expõe a empresa à reversão dos valores utilizados. A consequência concreta depende da fiscalização e da situação do contribuinte, mas a Portaria não oferece análise para informações tardias.
Riscos tributários, autuações e multas
Em eventual fiscalização, a empresa poderá ter de recolher IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — e CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — que deixaram de ser pagos em razão dos incentivos. O art. 13 do Decreto nº 5.798/2006 prevê multa e juros de mora ou de ofício, conforme a legislação tributária, além de possíveis sanções penais em situações cabíveis.
O tamanho da exposição depende dos benefícios usados, dos valores envolvidos, da natureza do descumprimento e da atuação fiscal. Por isso, não é correto transformar a perda do prazo em uma multa fixa e automática. O que se pode afirmar é que a empresa perde a via regular de prestação ao MCTI e fragiliza a defesa do incentivo já aproveitado.
Como estruturar os dados de P&D sem riscos de glosa
A qualidade do FORMP&D depende do trabalho tecnológico realizado, os documentos que demonstram sua execução e os valores registrados na contabilidade. Se uma delas contar uma história diferente, a análise técnica encontra um projeto e a fiscalização, outro.
A preparação deve começar pela unidade de projeto. Para cada iniciativa, a empresa precisa identificar objetivo, estado inicial do conhecimento, desafio tecnológico, atividades executadas, equipe, cronologia, resultados e dispêndios. Agrupar tudo sob um título genérico como “transformação digital” economiza linhas e perde rastreabilidade.
Mapeamento financeiro e rastreabilidade dos custos
O Decreto nº 5.798/2006 exige que os dispêndios sejam controlados contabilmente em contas específicas. Na gestão do formulário, isso pede uma ponte verificável entre razão contábil, centro de custo, projeto, pessoa, documento fiscal e memória de cálculo.
Horas de pessoal não deveriam surgir de estimativas feitas de última hora. O ideal é usar apontamentos de horas, folhas, registros de alocação e critérios consistentes para separar dedicação em P&D de suporte, gestão, implantação comercial ou rotina. O mesmo cuidado vale para materiais consumidos, serviços de terceiros e bens destinados às atividades.
Elaboração do relatório técnico de inovação
O relatório técnico precisa mostrar por que havia uma questão tecnológica a resolver. Uma boa descrição começa no estado da técnica conhecido pela empresa, apresenta o obstáculo ou a incerteza, explica hipóteses e métodos testados e termina nos resultados, inclusive tentativas que falharam.
A inovação tecnológica definida pelo Decreto envolve novo produto ou processo, nova funcionalidade ou característica que gere melhoria incremental e ganho efetivo de qualidade ou produtividade.
O texto deve traduzir essa novidade em termos técnicos. Dizer que a solução ficou “mais moderna” ou “mais eficiente” sem informar o que mudou, como foi medido e qual barreira precisou ser superada deixa a análise sem matéria-prima.
- Contexto e ponto de partida: o que existia antes e por que as soluções conhecidas eram insuficientes.
- Elemento tecnologicamente novo: qual produto, processo, sistema, funcionalidade ou característica foi desenvolvido.
- Incerteza ou desafio: o que não era prontamente dedutível e poderia impedir o resultado.
- Método de investigação: hipóteses, protótipos, testes, comparações, interações e critérios de validação.
- Resultado verificável: evidências obtidas, limitações encontradas e ganho técnico mensurável.
Integração entre as equipes de Tax e inovação
A área técnica domina arquitetura, materiais, algoritmos, processos, testes e falhas. A equipe tributária ou Tax entende período de apuração, natureza dos dispêndios, documentos e efeitos em IRPJ e CSLL. O formulário precisa das duas competências, nenhuma delas consegue reconstruir sozinha, no fim de agosto, tudo o que a outra não registrou durante o ano.
Uma rotina eficiente usa responsáveis definidos por projeto, reuniões de conciliação e uma matriz única de evidências. A versão técnica deve explicar por que a atividade é elegível e a versão financeira deve demonstrar quanto foi alocado e com qual documento. O código do projeto é o fio que costura as duas.
Principais erros cometidos na reta final do envio
Erros de última hora são lacunas acumuladas durante o ano que aparecem quando o sistema exige uma resposta objetiva. A reta final serve para validar e reconciliar.
Confusão entre melhoria de rotina e inovação tecnológica
Atualização de versão, parametrização de software, correção de defeitos, automação com tecnologia conhecida e adaptação comum ao negócio podem gerar valor sem configurar P&D. O enquadramento depende da existência de desafio tecnológico e trabalho sistemático para produzir novo conhecimento ou demonstrar viabilidade técnica.
Em software, por exemplo, trocar uma interface ou integrar uma API documentada tende a ter natureza diferente de investigar um problema de escalabilidade, segurança ou processamento sem solução prontamente disponível. A descrição deve mostrar essa fronteira com fatos, testes e decisões técnicas.
Inconsistência entre relatórios técnicos e contabilidade
Uma equipe técnica pode declarar 14 meses de trabalho em um projeto iniciado em março; a contabilidade pode alocar serviço de terceiro sem contrato correspondente; o total do formulário pode não fechar com a memória fiscal. Pequenas divergências criam dúvidas grandes porque atingem a confiabilidade do conjunto.
A conciliação deve ocorrer por projeto e por natureza de gasto. Revise datas, pessoas, horas, notas, centros de custo, critérios de rateio e totais antes de transportar valores. Ajuste legítimo precisa de memória; número redondo sem origem costuma ter pouca resistência a uma pergunta bem feita.
Gargalos de acesso e cadastro de última hora
O FORMP&D é integrado à base da Receita Federal. Segundo o MCTI, o primeiro acesso da empresa deve ser feito pelo representante legal, que confirma os dados e pode designar outros usuários. Se procuração, representação, conta gov.br ou cadastro estiverem desatualizados, o problema aparece antes mesmo do primeiro campo técnico.
Valide acesso, perfis e responsáveis com antecedência. Também teste anexos, tamanho dos arquivos e geração do recibo. O último dia tem talento especial para transformar uma permissão esquecida em risco tributário; não vale oferecer essa oportunidade.
Checklist de preparação para a reta final da Lei do Bem
O checklist abaixo organiza a validação em uma sequência que reduz retrabalho. Ele parte do direito ao benefício, atravessa a evidência técnica e financeira e termina no controle do envio. Cada etapa deve deixar um responsável, uma data e um registro de aprovação interna.
A lista não substitui a análise jurídica, tributária e tecnológica da empresa. Ela funciona como uma barreira final contra lacunas que ainda podem ser corrigidas antes de 31 de agosto.
- Confirme a elegibilidade da pessoa jurídica. Revise Lucro Real, regularidade fiscal, benefícios utilizados e período de apuração.
- Feche o inventário de projetos. Separe P&D elegível de rotina, implantação, suporte e atividades comerciais.
- Valide a narrativa técnica. Confira novidade, desafio, método, evidências, resultados e cronologia de cada iniciativa.
- Reconcilie pessoas e horas. Cruze apontamentos, folha, função, vínculo e dedicação por projeto e competência.
- Reconcilie os demais dispêndios. Vincule materiais, terceiros e ativos aos documentos contábeis e às atividades descritas.
- Faça o fechamento tributário. Compare memórias de cálculo, exclusões, incentivos utilizados e valores do formulário.
- Teste acesso e anexos. Confirme representante legal, usuários, conta gov.br, permissões e limites dos arquivos.
- Submeta e preserve o recibo. Envie antes do último dia, revise a versão transmitida e arquive comprovante, anexos e aprovações.
Garanta a segurança do seu benefício fiscal com a Domínio Tributário
A entrega do FORMP&D combina interpretação legal, conciliação fiscal e demonstração técnica de P&D. Quando essas frentes trabalham em arquivos separados, a empresa corre o risco de declarar um projeto coerente e valores que não o acompanham — ou números impecáveis ligados a uma atividade que não sustenta o enquadramento.
A Domínio Tributário atua na conexão entre estratégia fiscal, organização documental e execução técnica. O diagnóstico antes do envio ajuda a identificar projetos frágeis, inconsistências contábeis, evidências ausentes e pontos do formulário que merecem fundamentação adicional.
Faça o diagnóstico antes do prazo
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