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Lei Maquila: benefícios, incentivos e oportunidades para negócios no Mercosul

Última atualização 03 de setembro de 2026

Tempo de leitura: 25 min

Quando nosso CEO, Ivan, voltou de uma visita ao Paraguai, trouxe para a equipe uma combinação que chamou muito a atenção: um país vizinho, integrado ao Mercosul, com uma política explícita de atração de produção e uma estrutura que pode colocar o Brasil não só como parceiro comercial, mas como principal mercado de destino.

No primeiro semestre de 2026, 78% das exportações das indústrias maquiladoras paraguaias foram destinadas ao Mercosul, e o Brasil respondeu sozinho por 62% dos embarques. 

Ao mesmo tempo, o Paraguai chegou ao segundo trimestre de 2026 com taxa de desocupação de 4,1%; em julho, a inflação interanual estava em 1,6%, enquanto as expectativas coletadas pelo Banco Central apontavam crescimento de 4,2% do PIB no ano. 

É nesse contexto que o regime de Maquila ganha importância para empresas brasileiras. Ele permite estruturar produção ou prestação de serviços no Paraguai para exportação, com tratamento tributário e aduaneiro próprio. Mas a alíquota de 1% não pode ser analisada sozinha, embora seja atraente.

A Reforma Tributária brasileira torna essa comparação ainda mais estratégica. À medida que PIS, Cofins, ICMS e ISS dão lugar à CBS e ao IBS, parte dos incentivos vinculados ao modelo antigo perde espaço ou muda de forma. Outros mecanismos continuam relevantes, como Lei do Bem, PADIS, RECAP, Reporto, incentivos regionais e regimes especiais. A decisão, portanto, não é simplesmente “Brasil ou Paraguai”, mas qual combinação de localização, incentivos, origem, logística e tributação produz o melhor resultado líquido para cada operação.

Este guia mostra como funciona a Lei Maquila, quais pontos precisam entrar na conta e como comparar uma operação paraguaia com os incentivos ainda disponíveis no Brasil. Se sua empresa já está estudando produzir no Paraguai ou redesenhar a cadeia após a Reforma Tributária, esse diagnóstico precisa começar antes da escolha da estrutura.

O que é a Lei Maquila e por que importa para o Brasil

O regime de Maquila é um modelo paraguaio de produção de bens e prestação de determinados serviços voltados à exportação, realizado por uma empresa estabelecida no Paraguai em relação comercial com uma empresa domiciliada no exterior. A operação é formalizada em um Programa de Maquila e submetida às regras específicas do regime. 

O modelo surgiu com a Lei nº 1.064/1997, referência histórica que ainda aparece em muitos materiais sobre o tema. Desde setembro de 2025, porém, o marco vigente é a Lei nº 7.547/2025, regulamentada pelo Decreto nº 5.714/2026. A atualização modernizou o regime e é a base que deve orientar qualquer projeto novo em 2026. 

O 1% é importante, mas não fecha a conta sozinho

O benefício mais conhecido é o Tributo Único de Maquila, de 1%. Pela orientação atual do Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai, a base considera o valor agregado nacional ou o valor da fatura de exportação, prevalecendo o maior valor. O regime também prevê a suspensão de tributos aduaneiros nas importações vinculadas ao programa. 

Isso pode reduzir de forma relevante o custo fiscal da etapa produtiva, especialmente em operações exportadoras. Mas dizer que uma empresa “vai ao Paraguai para pagar 1%” é uma simplificação perigosa. Frete, capital de giro, origem dos insumos, custo trabalhista, energia, estrutura societária, importação no Brasil e perda ou manutenção de incentivos brasileiros podem alterar completamente o resultado.

Foi justamente essa diferença entre alíquota e estratégia que ficou mais clara na visita feita pelo Ivan. O Paraguai pode ser visto como plataforma de produção e exportação, e não apenas como mercado consumidor. Para algumas indústrias, isso abre uma alternativa concreta de economia; para outras, a reorganização da cadeia pode custar muito mais.

Por que o Brasil está no centro dessa estratégia

A integração produtiva já aparece nas estatísticas. No primeiro semestre de 2026, o Brasil recebeu 62% das exportações sob Maquila, enquanto os países do Mercosul, em conjunto, responderam por 78%. Autopeças lideraram a pauta, seguidas por confecções e têxteis, além de produtos químicos e farmacêuticos. 

Para as empresas brasileiras, a proximidade importa porque encurta a distância entre unidade produtiva, fornecedores, gestão e mercado consumidor. Também facilita pensar a operação como uma extensão regional da cadeia, em vez de uma terceirização em outro continente. Essa vantagem, porém, só se materializa quando as regras de origem e o custo total permitem que o produto volte ao Brasil de forma competitiva.

Como funciona o regime Maquila: etapas, registros e documentos

Para operar sob Maquila, a empresa precisa ter uma estrutura constituída no Paraguai, registrar-se como maquiladora e obter aprovação de um Programa de Maquila. O processo é eletrônico, realizado pelo Sistema Integrado de Maquila de Exportação (SIMEX), dentro da Ventanilla Única del Exportador (VUE). O MIC informa prazo de tramitação de referência de 90 dias. 

Esse fluxo está longe de ser um simples cadastro fiscal. O programa descreve a operação que será executada e precisa ser coerente com contratos, produtos, insumos, coeficientes técnicos e movimentações de comércio exterior. Por isso, é muito importante seguir as etapas que definem a viabilidade documental do projeto.

1. Constituir e registrar a operação no Paraguai

O beneficiário pode ser nacional ou estrangeiro, mas deve ter uma empresa constituída no Paraguai e manter relação comercial com uma empresa no exterior. Antes de pedir a aprovação do programa, a empresa se registra como maquiladora pela VUE. 

2. Estruturar o Programa de Maquila

O programa traduz o projeto empresarial para a lógica do regime. Ele reúne plano de negócios, informações técnicas da produção e a relação de consumo de insumos, a chamada BOM, ou bill of materials. 

Quando a operação industrial depende de coeficientes técnicos, esses dados também precisam ser certificados conforme o procedimento aplicável.

3. Formalizar a relação com a empresa estrangeira

A operação é baseada em contrato de Maquila com a empresa no exterior. A regulamentação admite, em determinadas etapas, a apresentação provisória de carta de intenção; quando isso ocorre, o contrato definitivo deve ser apresentado no prazo aplicável após a aprovação. A estrutura contratual precisa refletir o fluxo econômico real e não apenas cumprir uma formalidade documental.

4. Obter aprovação e habilitar a operação

Após a análise, a aprovação é formalizada por resolução biministerial. A empresa ainda precisa cumprir as formalidades para iniciar as operações no SIMEX, que variam conforme se trate de Maquila industrial ou de serviços.

Quais documentos normalmente entram no processo

A lista exata depende da empresa e do tipo de programa, mas o processo exige documentação suficiente para provar quem está operando, onde a atividade ocorrerá e como o projeto funcionará. 

Em termos práticos, os documentos costumam se concentrar nos seguintes grupos:

  • Documentos societários e de representação: atos de constituição, identificação dos representantes, registros da pessoa jurídica e dados tributários permitem validar a empresa que pedirá o enquadramento.
  • Contrato ou carta de intenção: demonstra a relação comercial entre a operação paraguaia e a empresa no exterior e ajuda a delimitar responsabilidades e fluxo de produção.
  • Plano de negócios e informações técnicas: descrevem produtos, etapas produtivas, insumos, capacidade, coeficientes de consumo e a lógica econômica que sustentará o programa.
  • Documentos do estabelecimento: título, contrato de locação ou equivalente, além de licenças e registros aplicáveis, demonstram que a estrutura física é compatível com a atividade declarada.
  • Regularidade fiscal e informações financeiras: certificados, balanços e demais documentos exigidos ajudam a demonstrar que a empresa atende às condições para operar no regime.

Qual é o papel do CNIME

O Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação (CNIME) é o órgão que impulsiona a política de Maquila no Paraguai. Ele avalia as diretrizes do regime, emite opinião prévia sobre aprovação, rejeição, suspensão ou cancelamento dos programas e pode delegar competências operacionais à sua Secretaria Executiva. 

A Secretaria Executiva, por sua vez, revisa as solicitações, acompanha operações de comércio exterior, presta assistência técnica e verifica a aderência das empresas ao programa aprovado. Essa atuação reforça por que a empresa precisa estruturar o projeto antes de protocolar: o que for aprovado deve conversar com o que efetivamente acontece na fábrica e nos documentos.

Como funciona a tributação central da Maquila

No núcleo do regime estão o Tributo Único de 1% e o tratamento aduaneiro das importações vinculadas à produção. A legislação paraguaia utiliza a Importação Temporária Maquila, modalidade de admissão temporária, para matérias-primas, insumos, partes e componentes. 

O prazo específico de permanência desses itens é de até 24 meses, considerando 12 meses iniciais prorrogáveis por mais 12. Bens de capital podem permanecer enquanto o Programa de Maquila continuar vigente. 

A suspensão tributária está ligada à destinação prevista no programa e exige rastreabilidade. É justamente essa conexão entre benefício e operação real que precisa ser protegida pela governança fiscal e aduaneira.

Incentivos fiscais no Brasil: Lei do Bem, PADIS, RECAP e Reporto

A Reforma Tributária muda a base da comparação. Em 2026, CBS e IBS estão no ano de teste. A partir de 2027, PIS e Cofins são extintos; entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS ganha espaço, até a conclusão da transição em 2033.

Isso reduz a utilidade de uma estratégia construída apenas sobre incentivos ligados aos tributos que estão desaparecendo. Ao mesmo tempo, não significa que “os benefícios fiscais acabaram”. Alguns instrumentos permanecem porque atuam sobre outras bases, outros foram preservados ou adaptados, e vários exigirão novos cálculos durante a transição. 

Por isso, comparar Brasil e Paraguai exige olhar benefício por benefício, e é isso que faremos:

Lei do Bem: inovação continua sendo uma frente de economia tributária

A Lei do Bem é muito relevante para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil. Entre os requisitos centrais estão a tributação pelo Lucro Real, a regularidade fiscal e a realização de atividades enquadráveis como PD&I. 

O benefício está ligado principalmente à tributação sobre resultado e ao investimento em inovação, por isso não desaparece com a substituição dos tributos sobre consumo.

Para grupos que avaliam deslocar etapas produtivas ao Paraguai, a pergunta estratégica é onde a inovação continuará sendo realizada, quais despesas permanecem elegíveis no Brasil e como a reorganização societária ou operacional pode afetar a documentação do benefício.

PADIS: política industrial que precisa ser lida pela regra vigente

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) permanece como instrumento da política industrial para o setor. A Lei nº 14.968/2024 modernizou essa política e criou o Programa Brasil Semicondutores; em julho de 2026, o Decreto nº 13.065 atualizou a regulamentação do PADIS e do novo programa. 

Para empresas de semicondutores e tecnologias relacionadas, isso significa que a comparação com uma operação internacional não pode se apoiar em uma fotografia antiga do benefício. O enquadramento, os investimentos em PD&I e o efeito financeiro precisam ser calculados conforme a legislação atual e o desenho da operação.

RECAP: benefício relevante para investimento de empresas exportadoras

O RECAP permite, em 2026, a suspensão de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de determinados bens de capital novos destinados ao ativo imobilizado de empresas habilitadas. A própria Receita Federal mantém o procedimento de habilitação atualizado. 

Aqui a Reforma Tributária exige atenção especial: como PIS e Cofins deixam de existir a partir de 2027, não faz sentido projetar por vários anos a vantagem do RECAP com a mesma lógica atual. Um projeto de investimento deve considerar o ano de aquisição, o cronograma de implantação e o tratamento que substituirá as contribuições durante a transição.

Reporto: infraestrutura continua com tratamento específico

O Reporto segue relevante para investimentos qualificados em infraestrutura portuária, ferroviária e atividades abrangidas pelo regime. A regulamentação de 2026 já disciplina o tratamento do IBS e prevê que beneficiários possam realizar aquisições e importações amparadas pelo regime até 31 de dezembro de 2028. 

Isso é importante para grupos industriais porque logística e infraestrutura não são temas paralelos à decisão produtiva. Em determinados projetos, o incentivo associado ao ativo logístico no Brasil pode alterar a comparação de custo que, num primeiro olhar, favoreceria a transferência de produção.

Como a Domínio Tributário atua nessa etapa

Encontrar uma lista de regimes e incentivos disponíveis é fácil. O trabalho mais importante é entender quais deles realmente fazem sentido para uma empresa específica e quanto podem representar dentro da operação dela.

Essa análise exige cruzar requisitos, enquadramento, estrutura tributária atual, localização, investimentos, impactos da Reforma Tributária e possíveis mudanças na cadeia. 

Também envolve calcular a economia efetiva, identificar condições para manter cada benefício e avaliar como diferentes incentivos podem ou não coexistir.

É esse o trabalho da Domínio Tributário. Os nossos especialistas realizam o diagnóstico da operação, os cálculos, a revisão documental e o apoio à operacionalização para transformar regras e possibilidades em cenários comparáveis, capazes de sustentar a decisão entre manter, adaptar ou redesenhar uma operação.

Incentivos regionais e regimes específicos no Mercosul

A análise regional é importante porque diferentes benefícios podem atuar em camadas distintas da operação. Um incentivo de IRPJ, um crédito ligado a determinada região e uma preferência tarifária de origem não são a mesma coisa, e nem sempre podem ser somados automaticamente. 

Antes de comparar estruturas, é preciso entender onde cada benefício nasce e qual condição mantém seu efeito.

Benefícios de ICMS entram em transição, não desaparecem de uma vez

No Brasil, os benefícios fiscais de ICMS passam por uma redução progressiva à medida que o imposto é substituído pelo IBS entre 2029 e 2032. A legislação criou um Fundo de Compensação para titulares de determinados benefícios onerosos que cumpram os requisitos legais. Portanto, empresas com incentivos estaduais relevantes precisam calcular o valor econômico da transição, em vez de simplesmente zerar o benefício na projeção. 

Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio têm proteção própria

A Emenda Constitucional nº 132 determinou a manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio existentes na data de referência constitucional. A regulamentação do IBS e da CBS criou mecanismos específicos para esses regimes.

Para um grupo industrial que já opera nesses modelos, o Paraguai precisa ser comparado com a estrutura incentivada efetivamente disponível no Brasil, não com a alíquota cheia que a empresa talvez nunca pague.

Incentivos regionais de IRPJ também continuam relevantes

Políticas administradas por órgãos como Sudam e Sudene podem reduzir o IRPJ de empreendimentos elegíveis em regiões incentivadas, desde que atendidos os requisitos do projeto e da atividade. Esses mecanismos estão fora da substituição direta de ICMS, ISS, PIS e Cofins e, por isso, merecem entrar em análises de localização industrial quando houver aderência geográfica e setorial.

No Mercosul, a origem do produto é o elo entre produção e tarifa

Operar sob o regime de Maquila não exige, por si só, que o produto tenha Certificado de Origem. A origem passa a ser decisiva quando a empresa pretende exportar para o Brasil ou outro país do Mercosul com a preferência tarifária do bloco. O próprio MIC informa, como referência geral para o Paraguai, 40% de valor agregado regional e até 60% de conteúdo extrazona, embora a exigência específica possa variar conforme a NCM do produto.

Isso significa que uma operação pode ser vantajosa dentro do regime de Maquila e, ainda assim, perder parte da vantagem esperada na entrada do produto no Brasil se não cumprir a regra de origem aplicável. 

Por isso, a análise precisa considerar desde o início de onde virão matérias-primas e componentes, quais processos serão realizados no Paraguai e se essa composição permite acessar a preferência tarifária do Mercosul.

Operações internacionais via Lei Maquila: importação, produção e exportação

A lógica operacional da Maquila é relativamente simples: bens e insumos entram no Paraguai sob o regime aplicável, passam por industrialização ou processamento e, depois, são exportados. A complexidade aparece na forma como cada etapa é documentada e tributada.

Para uma empresa brasileira, o fluxo completo deve ser considerado antes de calcular qualquer economia. A sequência abaixo resume o caminho, mas cada ponto abre uma frente própria de compliance e custo:

  • Entrada dos insumos no Paraguai: matérias-primas, partes e componentes podem ingressar pela Importação Temporária Maquila, com suspensão dos tributos aduaneiros vinculada ao programa.
  • Processamento e controle da produção: a empresa precisa manter coerência entre insumos admitidos, coeficientes técnicos, produção realizada, perdas, estoques e mercadorias que serão exportadas.
  • Exportação do produto: o bem sai do Paraguai sob a documentação comercial e aduaneira correspondente; quando a empresa pretende usar preferência Mercosul, a origem deve estar comprovada.
  • Entrada no Brasil: o importador brasileiro nacionaliza o produto segundo as regras vigentes no país, considerando classificação fiscal, valor aduaneiro e tributos aplicáveis no período da operação.

O que significa “alíquota zero” na entrada no Brasil

Quando um produto cumpre a regra de origem do Mercosul e está coberto pela preferência correspondente, pode acessar tarifa intrabloco de 0% para o Imposto de Importação. Isso não significa “importação sem imposto”. O próprio MIC ressalta que a Lei de Maquila é norma interna do Paraguai e não cria, por si só, tratamento tributário especial no Brasil.

A tributação brasileira, por sua vez, precisa ser calculada conforme o ano da operação e as regras então vigentes para IBS, CBS, Imposto Seletivo, IPI residual quando aplicável e demais encargos. Tratar o 0% do Mercosul como se fosse alíquota zero de toda a nacionalização tende a superestimar o ganho do projeto.

Compliance e governança tributária: onde o benefício pode se perder

A Maquila depende de rastreabilidade. O programa aprovado, os documentos aduaneiros, a origem dos insumos e a movimentação física precisam contar a mesma história. Quando essas camadas se afastam, o problema pode virar contingência fiscal, aduaneira ou contratual.

  • Classificação fiscal e origem: NCM incorreta ou regra de origem mal aplicada pode alterar tributos, inviabilizar a preferência Mercosul e gerar divergências na importação brasileira.
  • Coeficientes técnicos, estoque e perdas: o consumo real de insumos deve ser compatível com a produção declarada. Diferenças sem suporte documental fragilizam a rastreabilidade do regime.
  • Documentos de admissão, exportação e origem: cada movimentação precisa estar amparada pelos documentos corretos e pelos prazos aplicáveis ao regime temporário.
  • Contratos entre empresas relacionadas: preços, responsabilidades, propriedade dos insumos e remuneração da etapa paraguaia precisam estar coerentes com a operação econômica e com as regras tributárias aplicáveis.
  • Governança entre Brasil e Paraguai: fiscal, contabilidade, comércio exterior, jurídico e operação devem trabalhar com a mesma base de dados. Uma estrutura internacional não tolera controles isolados por departamento.

Comparativo: Maquila no Paraguai vs. outros países e modelos

O Paraguai tem um encaixe natural com cadeias orientadas ao Mercosul; o México, com seu programa IMMEX, está inserido em outra geografia produtiva; zonas francas, por sua vez, variam muito de país para país.

A tabela abaixo deve ser lida como uma comparação de lógica operacional e adequação estratégica, não como uma promessa de custo. Alíquota, energia e logística só podem ser fechadas depois que produto, volume, localização e mercado de destino forem definidos.

Comparativo: Maquila no Paraguai vs. outros países e modelos


No México, o IMMEX é descrito como um instrumento de fomento às exportações que permite importar temporariamente mercadorias destinadas a processos industriais ou de serviços de exportação, diferindo determinados tributos. A semelhança com a Maquila está na lógica de produção exportadora; o encaixe geográfico, porém, é completamente diferente. 

Proximidade logística: uma vantagem que precisa ser mensurada

Para quem vende ao Brasil, o Paraguai oferece uma vantagem difícil de ignorar: fronteira terrestre, possibilidade de transporte rodoviário e gestão relativamente próxima da unidade brasileira. Isso pode reduzir lead time e facilitar visitas, treinamento e coordenação de fornecedores. Mas “logística simplificada” não é sinônimo de logística barata. Pedágios, aduana, frequência de embarques, retorno de veículos e estoques de segurança precisam entrar na conta.

Energia competitiva não deve virar percentual genérico

O Paraguai é promovido por seus órgãos de atração de investimentos como um país com energia elétrica competitiva e forte base hidrelétrica. Para indústrias eletrointensivas, esse fator pode ser decisivo. Ainda assim, não é tecnicamente seguro assumir uma economia fixa, como “60% menor”, para qualquer fábrica. A diferença depende da tarifa contratada, tensão, demanda, horário, localização e perfil de consumo.

Exemplos práticos e casos de uso para indústrias brasileiras

Os dados de exportação ajudam a identificar onde o regime já encontra aderência. Autopeças representaram 32% das exportações maquiladoras no primeiro semestre de 2026 e confecções e têxteis, 16%. Isso não prova que qualquer empresa desses setores deva produzir no Paraguai, mas mostra que existem cadeias industriais usando o país como plataforma exportadora em escala relevante.

Autopeças e componentes industriais

Uma fabricante brasileira pode avaliar e deslocar etapas de montagem, transformação ou submontagem para o Paraguai quando os componentes podem circular de forma eficiente e o produto final mantém acesso competitivo ao mercado do Mercosul. Nesse setor, regra de origem, especificações técnicas e sincronização logística com clientes industriais tendem a ser tão importantes quanto a diferença de custo de mão de obra.

Confecção e processos produtivos intensivos em mão de obra

Confecções aparecem entre os setores mais representativos da Maquila e ajudam a ilustrar operações em que a participação da mão de obra no custo total é relevante. O potencial aumenta quando as etapas são padronizadas, treináveis e capazes de manter produtividade e qualidade em uma estrutura regional.

É muito interessante para processos cujo treinamento pode ser estruturado, que não dependem de uma concentração rara de especialistas e em que o custo da etapa operacional tem peso suficiente para justificar a mudança.

Montagem de produtos e transformação leve

Produtos metálicos, eletromecânicos, embalagens e outras linhas de montagem também podem ser avaliados quando a engenharia do produto permite separar etapas produtivas sem aumentar demais o custo logístico. Se a maior parte dos componentes vier de fora do Mercosul, entretanto, a regra de origem pode se tornar o principal limitador do projeto.

Qual é o perfil de operação com maior potencial

Em nossa leitura, a Maquila tende a merecer uma análise mais profunda quando três condições aparecem juntas: existe uma etapa produtiva relevante e deslocável, o Mercosul é um mercado importante e a estrutura de insumos permite trabalhar com as regras de origem sem destruir a economia esperada.

Isso parte da percepção que o Ivan trouxe da visita ao país: o Paraguai pode ser especialmente interessante para operações industriais intensivas em mão de obra e voltadas ao mercado regional. A diferença, para uma decisão empresarial, é transformar essa percepção em números, contratos e cenários realistas.

Viabilidade financeira, custos, ROI e o papel da consultoria especializada

Uma análise de viabilidade precisa construir dois cenários comparáveis: o custo econômico da estrutura atual e o custo total da estrutura futura, incluindo investimentos, despesas recorrentes, tributos e riscos.

Para evitar um ROI artificial, cada grupo de custos precisa responder a uma pergunta objetiva. Abaixo, os componentes foram organizados pela função que exercem na decisão:

1. Qual é o custo real da operação atual no Brasil?

O cenário brasileiro é a linha de base. Ele precisa incluir custo industrial, tributos efetivos depois dos incentivos, mão de obra, energia, perdas, estoques, logística e custo de capital. Comparar a Maquila com uma “alíquota cheia” que a empresa não paga hoje distorce a economia desde o início.

2. Quanto custa implantar a estrutura paraguaia?

Investimentos em imóvel, adequações, máquinas, transferência de ativos, sistemas, licenças, estrutura administrativa e implantação consomem caixa antes que a economia recorrente apareça. Esse valor define quanto capital ficará exposto e em quanto tempo o projeto precisa devolver o investimento.

3. O custo operacional realmente cai?

Mão de obra e energia costumam aparecer como vantagens potenciais do Paraguai, mas precisam ser calculadas com produtividade, encargos, treinamento, manutenção, turnos e consumo real. Um salário menor pode não gerar economia se exigir mais horas por unidade produzida; uma tarifa de energia competitiva pode ter pouco peso em uma fábrica de baixo consumo.

4. Qual é o preço da nova logística e do capital de giro?

Operações internacionais acrescentam fronteira, frete, seguro, despachantes, armazenagem e, muitas vezes, estoques de segurança maiores. Isso alonga o ciclo de caixa. O produto pode ficar mais barato na fábrica e mais caro no balanço se o capital ficar parado por mais tempo entre compra, produção, transporte e recebimento.

5. O produto mantém a vantagem tributária ao voltar para o Brasil?

É aqui que entram regra de origem, classificação fiscal e tributação da importação. A preferência Mercosul pode zerar o Imposto de Importação quando os requisitos são cumpridos, mas não elimina automaticamente os demais tributos. Além disso, deslocar produção pode reduzir ou alterar incentivos que hoje fazem parte do custo brasileiro.

6. Quanto custa sustentar compliance, contratos e governança?

Uma empresa em dois países exige contabilidade, fiscal, comércio exterior, jurídico e operação integrados. Também pode exigir análise de preços de transferência, contratos intragrupo, políticas de estoque e controles aduaneiros. Esses custos não costumam ser os maiores da planilha, mas são essenciais para que a economia projetada sobreviva a uma fiscalização e à rotina operacional.

Como projetar ROI sem criar um cenário otimista demais

Depois de consolidar custos e benefícios, a empresa pode estimar o benefício líquido anual e compará-lo com o investimento inicial. Uma fórmula simples ajuda a organizar o primeiro cálculo:

Benefício líquido anual = economia operacional + economia tributária – novos custos recorrentes

Feito isso, a decisão precisa sobreviver a cenários menos confortáveis. Antes de aprovar o projeto, vale testar pelo menos as principais variáveis que podem alterar o resultado:

  • Frete e logística: o projeto continua atrativo se o custo de transporte subir ou se a empresa precisar aumentar a frequência de embarques?
  • Câmbio: qual é o efeito sobre insumos importados, despesas locais e margens quando as moedas se movimentam em direção desfavorável?
  • Origem dos insumos: se um fornecedor extrazona ganhar participação, o produto continua cumprindo a regra de origem e preservando a preferência tarifária?
  • Capital de giro: quanto o retorno se alonga se houver necessidade de estoque adicional, prazos maiores ou mais recursos imobilizados na cadeia?

O papel da Domínio Tributário na decisão

A consultoria especializada entra antes da escolha da estrutura. Na Domínio Tributário, podemos começar pelo diagnóstico da operação brasileira, mapear incentivos que permanecem disponíveis, calcular o efeito da Reforma Tributária, modelar a carga da operação internacional e construir cenários comparáveis de custo e retorno.

Também apoiamos o enquadramento, o cálculo e a operacionalização dos benefícios tributários brasileiros. Quando o projeto envolve atos societários, licenças, registros ou procedimentos específicos no Paraguai, a implementação precisa ser coordenada com profissionais locais habilitados. 

Nosso papel é garantir que a estratégia fiscal no Brasil converse com a estrutura internacional e que a decisão seja tomada sobre uma visão consolidada, não sobre um único percentual.

Modalidades e dúvidas frequentes sobre o regime

Antes de fechar a análise, vale separar conceitos que costumam ser misturados quando se fala em vantagens da Lei de Maquila. Modalidade do programa, tributação paraguaia e origem Mercosul são camadas diferentes.

 Entender essa divisão evita conclusões como “estar na Maquila significa entrar no Brasil sem imposto”, que não corresponde ao funcionamento do regime.

Quais são as modalidades de Maquila?

O MIC apresenta três modalidades principais. A escolha depende do tipo de estrutura e do destino das operações; por isso, ela deve ser definida de acordo com o modelo de negócio, e não apenas pelo nome mais conhecido.

  • Maquila Pura: voltada exclusivamente à exportação e mais próxima do desenho clássico do regime.
  • Maquila por capacidade ociosa: permite utilizar capacidade disponível para exportação e também realizar vendas locais, com recolhimento dos tributos correspondentes às operações internas.
  • Maquila albergue ou shelter: estrutura em que a empresa albergue atua como intermediária para operações de exportação, sem necessariamente realizar o processo produtivo.

Qual o significado de Maquila?

Maquila é o nome dado a um modelo de produção ou processamento realizado por uma empresa para outra, normalmente com foco em exportação. Historicamente, o termo ficou associado a estruturas em que insumos entram temporariamente em um país, passam por transformação, montagem ou serviço e depois são exportados.

O conceito existe em diferentes mercados, mas o tratamento tributário não é universal. Maquila no Paraguai e IMMEX no México, por exemplo, compartilham uma lógica exportadora, mas seguem leis, tributos e mercados de destino diferentes.

O que é a Lei da Maquila?

No Paraguai, é o conjunto de regras que disciplina o regime especial de Maquila. A Lei nº 1.064/1997 criou a base histórica do modelo, mas foi substituída pela Lei nº 7.547/2025, hoje regulamentada pelo Decreto nº 5.714/2026. Para projetos novos, é esse marco atualizado que deve orientar a análise. 

A finalidade econômica é estimular produção e serviços voltados à exportação, com tratamento tributário e aduaneiro específico, ao mesmo tempo em que a empresa precisa manter o programa, a documentação e as operações aderentes às regras do regime.

Como funciona o regime de Maquila no Paraguai?

Em resumo, a empresa constitui uma estrutura no Paraguai, registra-se como maquiladora, apresenta um Programa de Maquila e, após a aprovação, passa a operar pelo SIMEX. Os insumos podem entrar sob Importação Temporária Maquila, a produção é realizada no país e os bens resultantes são exportados conforme o programa.

Para operar sob Maquila, não existe percentual mínimo geral de valor agregado paraguaio. Já para obter o Certificado de Origem e acessar a preferência tarifária do Mercosul, o MIC informa, como referência geral, 40% de valor agregado regional e até 60% de conteúdo extrazona. O requisito específico pode variar de acordo com a NCM, por isso deve ser conferido para o produto antes da definição da cadeia de fornecedores.

A visita ao Paraguai reforçou uma percepção que vale levar para a estratégia tributária: o país merece ser analisado com mais atenção por empresas brasileiras que produzem para o Mercosul. Mas a oportunidade não está no “1%” isolado. Ela aparece quando regime tributário, custo industrial, origem, logística, incentivos brasileiros e mercado de destino funcionam juntos.

Se sua empresa está avaliando produzir no Paraguai ou reorganizar a operação diante da Reforma Tributária, fale com a Domínio Tributário

Nossa equipe pode mapear os benefícios disponíveis no Brasil, avaliar o impacto fiscal da estrutura internacional e construir uma análise de viabilidade que considere enquadramento, cálculo, riscos e retorno antes da tomada de decisão.


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