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Programa Mover: o que é, como funciona e benefícios no Brasil

Última atualização 21 de setembro de 2026

Tempo de leitura: 15 min

Para fabricantes de autopeças e componentes, o Programa Mover pode transformar investimentos que já fazem parte da evolução industrial, como pesquisa, desenvolvimento, testes, engenharia e novas soluções para mobilidade, em oportunidades concretas de crédito financeiro.

Esse potencial, porém, depende do enquadramento da empresa e dos dispêndios realizados. Também exige habilitação, acompanhamento dos projetos, registros contábeis adequados e uma rotina capaz de relacionar os valores apurados às atividades que efetivamente atendem às regras do programa.

É uma realidade bastante próxima de fornecedores que desenvolvem componentes, aperfeiçoam processos, testam novos materiais ou participam da evolução tecnológica dos produtos entregues às montadoras. Muitas vezes, parte desse trabalho já existe dentro da operação antes mesmo de a empresa avaliar seu potencial dentro do Mover.

Neste guia, vamos explicar o funcionamento geral do programa com foco nessa realidade: como indústrias de autopeças e fabricantes de componentes podem verificar seu enquadramento, concluir a habilitação e organizar o aproveitamento dos créditos ao longo do ano.

O que é o Programa Mover?

O Programa Mobilidade Verde e Inovação, ou Mover, é a política industrial instituída pela Lei nº 14.902/2024 para estimular desenvolvimento tecnológico, competitividade, descarbonização e integração da cadeia brasileira de mobilidade às cadeias globais de valor.

O programa sucedeu o Rota 2030 e alcança veículos, autopeças e outros produtos, sistemas e soluções ligados à mobilidade e à logística. Entre seus instrumentos estão requisitos ambientais e tecnológicos, incentivos à pesquisa e desenvolvimento, mecanismos ligados à produção tecnológica e o Regime de Autopeças Não Produzidas.

Para a empresa de autopeças habilitada ao regime de incentivos, uma das frentes mais relevantes é o crédito financeiro de P&D.

Crédito financeiro é o valor gerado a partir dos dispêndios elegíveis segundo as regras do Mover. Depois de autorizado e apurado, ele pode ser utilizado nas formas previstas pela legislação tributária, inclusive para compensação de tributos administrados pela Receita Federal ou ressarcimento, observados os procedimentos aplicáveis.

A regra-base corresponde a 50% dos dispêndios em P&D realizados no País, sujeita aos limites e adicionais previstos no programa.

Como o Mover impacta fabricantes de autopeças e componentes?

Fabricantes de componentes participam diretamente do desenvolvimento tecnológico da indústria automotiva. Uma nova peça pode exigir pesquisa de materiais, alterações de projeto, testes de resistência, desenvolvimento de software, adaptação de processos produtivos, prototipagem ou validações antes de chegar à produção em escala.

Quando essas atividades atendem aos critérios do Mover e são realizadas por uma empresa habilitada, os dispêndios relacionados podem participar da formação dos créditos financeiros previstos pelo programa.

Isso amplia a relevância do incentivo para empresas que estão fora do grupo das grandes montadoras. Uma indústria de autopeças pode, por exemplo, manter uma equipe de engenharia dedicada ao desenvolvimento de um componente mais leve, testar diferentes materiais para atingir novos requisitos de desempenho ou trabalhar em uma solução eletrônica aplicada a sistemas automotivos.

O benefício potencial precisa ser analisado a partir dessas atividades concretas. Folha da equipe envolvida, materiais utilizados em desenvolvimento, serviços técnicos, testes e outros gastos podem receber tratamentos diferentes conforme sua natureza e sua aderência às regras do programa.

Há ainda oportunidades relacionadas a sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística e, em situações específicas, a projetos de desenvolvimento e produção tecnológica. Nesses casos, a modalidade de habilitação e os requisitos mudam, por isso o investimento precisa ser avaliado antes de projetar qualquer crédito.

Para a Domínio Tributário, esse é um ponto importante do diagnóstico: 
Entender o que a indústria já desenvolve, como esses projetos são registrados e quais atividades possuem potencial de enquadramento dentro da modalidade aplicável.

O que mudou do Rota 2030 para o Programa Mover?

O Rota 2030 já trabalhava eficiência energética, segurança, competitividade e investimentos em pesquisa e desenvolvimento. O Mover deu continuidade a parte dessa agenda e ampliou elementos relacionados à descarbonização, reciclabilidade, novas tecnologias e à estrutura dos incentivos.

Para empresas que já conheciam o regime anterior, a comparação ajuda a localizar as mudanças que mais interferem na gestão tributária:

O que mudou do Rota 2030 para o Programa Mover?

Para um fornecedor que participou do Rota 2030, a continuidade do incentivo exige revisar a operação sob as regras atuais. Empresas que entram agora precisam estruturar desde o início o enquadramento, os controles e o calendário de solicitações.

Quais benefícios do Mover são mais relevantes para empresas de autopeças?

Para uma fabricante de componentes com operação recorrente no Brasil, o crédito financeiro ligado aos investimentos em P&D costuma ser uma das oportunidades mais próximas da rotina. Ele pode alcançar atividades que já fazem parte do desenvolvimento de produtos e processos, desde que a empresa esteja habilitada e consiga identificar corretamente os dispêndios elegíveis.

Outro instrumento que merece atenção é o Regime de Autopeças Não Produzidas, especialmente para empresas que importam componentes abrangidos pelas listas e condições aplicáveis.

Os dois mecanismos seguem lógicas diferentes. Por isso, vale entender separadamente onde cada um pode interferir na operação.

Crédito financeiro sobre dispêndios em P&D

Empresas habilitadas podem gerar crédito financeiro a partir de dispêndios elegíveis de P&D realizados no Brasil.

A regra-base é de 50%, sujeita aos limites legais, aos investimentos mínimos obrigatórios e aos adicionais previstos na regulamentação.

Para uma indústria de autopeças, o ponto mais importante está em reconhecer onde o P&D acontece dentro da rotina produtiva.

Um novo produto pode passar por desenvolvimento de geometria, materiais, protótipos, testes e validações. Um componente já existente pode exigir uma solução tecnológica para atingir desempenho, segurança, peso ou eficiência superiores. Sistemas eletrônicos e softwares embarcados também podem envolver atividades de desenvolvimento.

Essas situações precisam ser avaliadas tecnicamente. O fato de uma despesa estar registrada no centro de custo de engenharia ou P&D ajuda na organização, mas o enquadramento depende da atividade que deu origem ao gasto.

Regime de Autopeças Não Produzidas

O Mover também mantém um regime específico para determinadas autopeças sem capacidade de produção nacional equivalente, conforme as listas e regras aplicáveis.

Nas importações realizadas pelo regime, há obrigação de aporte correspondente a 2% do valor aduaneiro no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), destinado a programas prioritários para a cadeia.

A aplicabilidade depende dos produtos importados e precisa ser analisada separadamente do crédito recorrente de P&D.

Outros instrumentos do Mover atendem projetos de produção tecnológica, relocalização e iniciativas industriais específicas. Eles fazem parte do desenho da política, mas possuem regras e calendários próprios.

Quem pode se habilitar ao Programa Mover?

A regulamentação permite a habilitação de diferentes participantes da cadeia. Entre eles estão fabricantes de autopeças, sistemas, soluções estratégicas, insumos, matérias-primas e componentes abrangidos pelo programa.

Antes de protocolar o pedido, alguns requisitos básicos precisam ser confirmados. A Portaria GM/MDIC nº 68/2026 exige:

  • tributação pelo Lucro Real: a pessoa jurídica interessada deve estar nesse regime;
  • centro de custo de P&D: a estrutura contábil precisa permitir o acompanhamento das atividades e respectivos dispêndios;
  • regularidade dos tributos federais: a empresa deve comprovar sua situação fiscal;
  • investimento mínimo obrigatório em P&D: o percentual varia conforme o produto fabricado ou comercializado.

Para autopeças e sistemas ou soluções estratégicas para mobilidade e logística, o percentual mínimo previsto para 2026 é de 0,60% da receita bruta aplicável, excluídos impostos e contribuições incidentes sobre a venda. A regulamentação prevê aumento gradual desse percentual nos anos seguintes.

Essa análise inicial evita que o processo de habilitação seja montado antes de verificar se a empresa possui estrutura para cumprir as condições que continuarão valendo depois da entrada no regime.

Como funciona a habilitação ao Programa Mover?

A habilitação formaliza a entrada da empresa no regime de incentivos e identifica a modalidade em que ela poderá operar. Para uma fabricante de autopeças, o trabalho costuma começar pela própria operação existente.

1. Diagnóstico de enquadramento

O diagnóstico relaciona atividade industrial, produtos fabricados, regime tributário, estrutura de P&D e situação fiscal.

Também é o momento de entender como os projetos e gastos são registrados hoje. Se a empresa possui um centro de custo genérico para engenharia, por exemplo, pode ser necessário avaliar se essa estrutura permite separar com segurança os dispêndios relacionados às atividades elegíveis.

O resultado dessa etapa deve responder duas perguntas: a empresa reúne as condições para a habilitação e o que precisa ser organizado para protocolar o pedido?

2. Definição da modalidade e preparação dos documentos

Com o enquadramento confirmado, é possível identificar a modalidade aplicável e preparar o processo.

A Portaria nº 68/2026 determina que o pedido seja apresentado à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços pelo SEI/MDIC. Entre os documentos previstos estão atos societários, comprovação do Lucro Real e declaração sobre a existência do centro de custo de P&D. A regularidade federal também deve ser comprovada. Informações adicionais podem ser solicitadas durante a análise.

3. Análise do MDIC

A regulamentação estabelece prazo de até 30 dias corridos para análise do pedido devidamente instruído, com possibilidade de prorrogação motivada por igual período.

Quando o processo apresenta falhas que dificultam a análise, a empresa pode ser chamada a corrigir ou complementar as informações. A habilitação deferida é formalizada por portaria da Secretaria responsável.

Dica do especialista: observe o momento da habilitação
A Portaria nº 68/2026 estabelece que apenas os dispêndios realizados depois da habilitação podem ser considerados para geração dos créditos financeiros do regime.
Isso torna o calendário relevante para empresas que já possuem projetos de P&D em andamento. Antes de deixar o pedido para uma etapa posterior, vale identificar quais investimentos estão previstos e avaliar o momento adequado para conduzir a habilitação.

Como funciona a rotina trimestral dos créditos do Mover?

Depois da habilitação, o crédito de P&D passa a exigir acompanhamento recorrente. A Portaria nº 68/2026 determina que a solicitação de autorização informe uma previsão dos dispêndios em P&D por trimestre-calendário. O pedido pode ser apresentado a partir do início do mês imediatamente anterior ao trimestre correspondente.

Essa periodicidade interfere diretamente na forma de organizar o trabalho.

Organize as informações durante o trimestre

A empresa precisa acompanhar os valores à medida que eles ocorrem.

Imagine uma fabricante de componentes plásticos que esteja desenvolvendo uma nova peça para atender requisitos mais elevados de resistência térmica e redução de peso. Durante o trimestre, a equipe testa diferentes formulações, produz protótipos, contrata ensaios externos e dedica horas de engenharia às alternativas avaliadas.

A análise do Mover precisa conseguir relacionar essas atividades aos respectivos dispêndios. Folha da equipe, materiais consumidos nos testes, serviços laboratoriais e outros gastos precisam chegar ao fechamento com uma origem identificável.

Uma sequência útil para conferir essa relação é:

atividade de P&D → despesa → documento fiscal ou trabalhista → registro contábil → evidência técnica

Esse encadeamento facilita a apuração e também deixa mais claro o que deverá ser sustentado caso os valores sejam posteriormente revisados.

Apure os valores elegíveis

O fechamento precisa separar os gastos que efetivamente atendem aos critérios aplicáveis. Centro de custo, sozinho, serve como instrumento de organização. A elegibilidade depende da natureza da atividade e do dispêndio. Por isso, o trabalho tributário precisa conversar com quem conhece a execução técnica.

Prepare a solicitação de autorização

Para o crédito de P&D, a solicitação ao MDIC utiliza a previsão do trimestre-calendário. A própria regulamentação prevê situações em que o realizado fica acima ou abaixo do valor estimado.

Se os dispêndios superarem a previsão, o excedente pode ser objeto de autorização no trimestre seguinte. Quando ficam abaixo, a parcela não utilizada da autorização pode ser aproveitada no período seguinte até o limite de 25% do crédito originalmente autorizado para o trimestre.

Esse mecanismo mostra por que a previsão merece atenção. Uma estimativa bem construída aproxima orçamento, projetos em andamento e histórico de execução antes do protocolo.

Quais informações ajudam a sustentar os créditos do Mover?

A comprovação precisa permitir que outra pessoa entenda como determinado valor chegou à apuração.

Em empresas de menor porte, boa parte dessa informação costuma estar espalhada entre contabilidade, financeiro, engenharia e direção. O número reduzido de envolvidos facilita o contato, mas controles muito informais podem dificultar uma revisão posterior. Três grupos de informação merecem atenção:

Registros contábeis e fiscais

Notas fiscais, contratos, registros de folha, contas contábeis e demais documentos financeiros demonstram os valores efetivamente incorridos.

O centro de custo de P&D ajuda a organizar essa base e também faz parte dos requisitos da habilitação.

Evidências técnicas

A evidência técnica mostra o que estava sendo desenvolvido e como determinado recurso participou da atividade.

Dependendo do projeto, podem entrar relatórios de engenharia, testes, protótipos, desenhos, registros de validação, documentação de materiais, versões de software ou outros elementos produzidos durante o trabalho.

A documentação deve acompanhar a realidade da operação. Produzir controles complexos que ninguém utiliza também pode criar burocracia sem melhorar a comprovação.

Conciliação das informações

Antes do fechamento trimestral, vale confrontar o que aparece em cada fonte. O técnico consegue explicar a atividade. A contabilidade identifica o registro. O documento comprova o gasto. A análise tributária verifica o tratamento aplicável.

Quando algum desses pontos não fecha, ainda existe tempo para entender a origem da divergência.

Quais são as obrigações anuais depois da habilitação?

A rotina trimestral do crédito convive com obrigações de acompanhamento anual. A Portaria nº 68/2026 determina que as pessoas jurídicas habilitadas apresentem relatório anual de acompanhamento até 31 de julho do ano-calendário subsequente, conforme modelo estabelecido pelo MDIC.

Esse relatório permite ao Ministério verificar a manutenção dos requisitos, compromissos e condições do regime.

Por isso, vale separar os momentos:

Quais são as obrigações anuais depois da habilitação?

Essa separação ajuda a distribuir responsabilidades dentro da empresa e evita que todas as tarefas sejam concentradas em um único fechamento anual.

O que pode acontecer quando os controles do Mover ficam desorganizados?

Um valor registrado como P&D pode chegar à revisão sem evidência da atividade correspondente. Um documento fiscal pode existir sem indicação do projeto em que o recurso foi utilizado. A previsão trimestral pode ter sido preparada com uma base diferente daquela usada na contabilidade.

Cada situação exige investigação e aumenta o esforço necessário para sustentar a apuração.

A Portaria nº 68/2026 também prevê suspensão ou cancelamento da habilitação diante do descumprimento de requisitos, compromissos, condições ou obrigações, mediante os procedimentos administrativos correspondentes.

Para uma empresa de autopeças de menor porte, a solução costuma estar em controles proporcionais à sua operação.

É preciso definir quais registros serão mantidos, quem os atualiza e em que momento a conferência será feita. A rotina pode ser enxuta e ainda oferecer rastreabilidade suficiente.

Como a Domínio Tributário atua no Programa Mover?

Muitas empresas de autopeças chegam ao Mover com uma operação industrial já estruturada. Existem engenheiros, desenvolvimento de produtos, testes, investimentos e registros contábeis. O desafio está em entender qual parte dessa realidade atende às regras do programa e como organizar o processo para aproveitar os créditos corretamente.

É a partir daí que a Domínio Tributário atua. No diagnóstico inicial, analisamos a atividade da empresa, os produtos fabricados, sua estrutura de P&D e os requisitos necessários para o enquadramento.

Quando há aderência, apoiamos a definição da modalidade e a preparação do processo de habilitação junto ao MDIC.

Depois da habilitação, entramos na rotina recorrente do benefício: revisamos as informações dos projetos, relacionamos os dispêndios aos registros contábeis e fiscais, realizamos a apuração dos créditos e preparamos as solicitações trimestrais correspondentes.

Também acompanhamos as obrigações posteriores do programa, ajudando a manter organizadas as informações necessárias para a continuidade da habilitação.

Esse modelo atende especialmente bem fabricantes de autopeças e componentes que possuem equipes administrativas mais enxutas. A empresa continua concentrada na produção e no desenvolvimento dos seus produtos, enquanto a gestão tributária do incentivo passa a seguir um processo definido, com calendário, critérios e documentação.

Perguntas frequentes sobre o Programa Mover

As respostas abaixo tratam das dúvidas mais comuns de empresas de autopeças que estão avaliando a entrada no regime ou começando a organizar sua rotina de créditos.

Uma empresa de autopeças pode se habilitar ao Mover?

Sim, desde que esteja em uma das hipóteses previstas e cumpra os requisitos da modalidade aplicável.

Entre as condições gerais estão Lucro Real, centro de custo de P&D, regularidade tributária federal e compromisso com os dispêndios mínimos obrigatórios.

Qual é o investimento mínimo em P&D para empresas de autopeças?

Para autopeças e sistemas ou soluções estratégicas para mobilidade e logística, o percentual mínimo previsto para 2026 é de 0,60% da receita bruta abrangida pela regulamentação, excluídos impostos e contribuições incidentes sobre a venda.

O percentual aumenta nos exercícios seguintes, conforme o cronograma da Portaria nº 68/2026.

O crédito do Mover é solicitado trimestralmente?

A solicitação de autorização do crédito financeiro relacionado aos dispêndios de P&D deve apresentar previsão por trimestre-calendário.

Outras modalidades possuem regras distintas. Projetos de desenvolvimento e produção tecnológica, por exemplo, trabalham com previsão anual.

A habilitação precisa ser refeita a cada trimestre?

Não. A habilitação formaliza a entrada da empresa no regime e permanece vigente enquanto forem cumpridos os requisitos e as condições aplicáveis. A periodicidade trimestral está relacionada à autorização dos créditos de P&D.

Quais documentos devem ser mantidos?

Os documentos dependem da natureza das atividades e dos gastos.

Em geral, a empresa precisa conseguir relacionar registros contábeis e fiscais às atividades técnicas que deram origem aos valores. Notas fiscais, contratos, registros de pessoal, documentos de projeto, relatórios, testes e outras evidências podem fazer parte dessa comprovação.

A Domínio Tributário faz a habilitação e acompanha os créditos?

Sim. A atuação da Domínio está concentrada no diagnóstico de enquadramento, orientação sobre a modalidade, processo de habilitação, organização das informações, apuração dos créditos, preparação das solicitações trimestrais e acompanhamento das obrigações relacionadas ao programa.

Sua indústria de autopeças pode estar deixando créditos do Mover sem aproveitamento?

Uma fabricante de componentes pode já possuir projetos, equipe técnica e investimentos com potencial de enquadramento no Mover sem ter estruturado o processo necessário para transformar esses dispêndios em créditos.

O primeiro passo é avaliar a operação atual: o que a empresa fabrica, quais atividades de P&D realiza, como os gastos são registrados e se os requisitos para habilitação estão sendo atendidos.

A Domínio Tributário realiza esse diagnóstico e acompanha as etapas seguintes. Podemos apoiar sua empresa na habilitação ao Mover, na organização das informações, na apuração dos créditos, nas solicitações trimestrais e no acompanhamento das obrigações relacionadas ao programa.

Se sua empresa fabrica autopeças, componentes ou sistemas para a cadeia automotiva, fale com a Domínio Tributário. Vamos avaliar a operação atual e identificar quais oportunidades do Mover realmente se aplicam ao seu negócio.


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