Lei do Bem - Um benefício pouco utilizado

Prestes a completar 16 anos desde sua criação, poucas empresas utilizam os benefícios trazidos pela Lei nº 11.196/05, popularmente denominada de Lei do Bem. Em seu capítulo III, a legislação dispôs de uma série de incentivos fiscais para as empresas que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (P&D). Para fazer jus a esses benefícios, existem determinados requisitos prévios que as companhias devem se enquadrar. O correto estudo e enquadramento dos projetos de P&D podem refletir em relevante economia tributária para as empresas.

Recorrentemente ao se buscar o enquadramento na Lei do Bem surge a dúvida: “Minha empresa não possui alta tecnologia atrelada aos produtos, logo, não posso utilizar os incentivos, certo?”. Errado! É comum acreditar que apenas as tecnologias altamente inovadoras seriam passíveis de aproveitamento, porém, ao analisarmos o Decreto regulamentador da Lei do Bem temos que serão consideradas como P&D a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características que impliquem em melhorias e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.

Entre os principais benefícios estão: Exclusão adicional de 60% a 100% dos gastos com P&D na apuração do IRPJ e da CSLL; Redução de 50% do IPI nas aquisições de imobilizado para os setores relacionados às atividades; Depreciação integral, no ano de aquisição, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos e redução a 0% (zero por cento) do IRRF nas remessas ao exterior destinadas ao registro e à manutenção de marcas, patentes e cultivares. Para aproveitamento dos referidos benefícios existem alguns requisitos: Empresa ser optante pelo Lucro Real, possuir Lucro Tributável no período e possuir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa(CPD-en).

Para correta classificação das atividades passíveis de enquadramento no benefício, torna-se necessário realizar um minucioso trabalho de identificação, coleta e análise dos projetos de P&D, sob pena de utilização indevida, acarretando em pesadas autuações fiscais. Cabe também a empresa beneficiária proceder aos registros contábeis e ao envio ao MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações) do FormP&D (Formulário responsável por armazenar todas os dados relativos aos projetos de P&D). A Domínio Tributário possui equipe especializada e constantemente atualizada para o levantamento de benefícios vinculados à Lei do Bem, permitindo às empresas terem segurança durante todas as etapas do trabalho. Conte conosco para reduzir sua carga tributária relacionada ao IRPJ e à CSLL.